sábado, 11 de maio de 2013

BREVE NOTA SOBRE AS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS

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As Parcerias Público Privadas (PPP) têm sido objecto de atenção por parte de múltiplos actores, desde simples cidadãos, expressando as suas opiniões mais ou menos fundamentadas, até aos partidos políticos, neste caso usadas como arma de combate político e ideológico.

Essas díspares apreciações transmitem, no entanto, uma conclusão comum: as PPP são um cancro económico, financeiro e social, cujos elevadíssimos custos (cerca de 3 mil milhões de euros anuais) se vão prolongar por dezenas de anos, constituindo um sério constrangimento, quer à prossecução de contas públicas “saudáveis e transparentes”, quer a uma perspectiva de desenvolvimento sustentado para o País.

Há mesmo quem argumente, com pertinência, que, na sua generalidade, as PPP são, de facto, actos gravosos que configuram crimes de diversa índole: conluio, corrupção, tráfico de influências, abuso de poder,…

O actual governo, um dos actores que mais esgrimiu contra as PPP, achou por bem “atacar de frente” este cancro. Para tal, muniu-se de lei “apropriada e adequada” ao “objectivo pretendido”: acabar com “o regabofe das PPP”!

E assim foi elaborado, aprovado, promulgado e publicado o Decreto-Lei nº 111/2012, de 23 de Maio.

Este diploma, nos seus considerandos iniciais, não poupa nas palavras, duras e contundentes, com que analisa “a experiência até agora recolhida” com as PPP. Vejamos algumas dessas palavras (os sublinhados são meus):

. “Posteriormente, o DL141/2006, de 27 de Julho, veio introduzir diversas alterações ao regime então vigente, designadamente ao nível da preparação de processos de parceria e da execução dos respectivos contractos, com vista a um pretendido, mas não demonstrado, reforço da tutela do interesse financeiro.”

.”… a um melhor acompanhamento, por parte do Ministério das Finanças, do desenvolvimento dos projectos e, em particular, dos contractos de PPP já celebrados, assim como à transparência, designadamente através da publicitação de documentos relacionados com esta modalidade de contratação.”

.”… com excessiva pluralidade de intervenientes em representação de cada uma das entidades públicas envolvidas, o que tem determinado a inexistência de uma gestão pública coordenada e, bem assim, a incapacidade do sector público de acumular experiência, com a consequente necessidade de recurso recorrente a consultadoria externa, factores que têm contribuído, de forma determinante, para o agravamento dos encargos a suportar pelo sector público com as PPP.”

.”Finalmente, importa salientar que a revisão do regime legal aplicável às PPP dá corpo aos objectivos e medidas previstas no Programa de Assistência Financeira acordado com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, mais concretamente no que respeita à obrigação do Estado Português de introduzir no ordenamento jurídico um quadro legal e institucional reforçado, no âmbito do Ministério das Finanças, que permita um efectivo e rigoroso controlo dos encargos, bem como dos riscos, associados às PPP.”

Poderíamos dizer: está finalmente encontrado o meio de sanearmos, de forma transparente, efectiva e rigorosa, as contas públicas no âmbito das PPP, diminuindo, ao mesmo tempo, e drasticamente, o risco de, no futuro, sermos, todos nós, mais uma vez “atropelados” por uma qualquer “emergência financeira”, mal explicada, mal apresentada, e “filha de pais incógnitos”!

Mas, será mesmo assim?

Não, não é assim. O artigo 48º - Aplicação no tempo, deste mesmo diploma, destrói por completo o edifício pretensamente rigoroso e transparente, e conducente a um efectivo controlo dos encargos e dos riscos destes contractos, numa demonstração clara e inequívoca de que há interesses privados que são defendidos, sobrepondo-se iniludivelmente á defesa do interesse público. Como?

a) Enquanto a parte final do número 1 deste artigo parece pretender manter como objectivo “a defesa do interesse público” – “o regime previsto no presente diploma aplica-se a todos os processos de parcerias, ainda que já tenham sido celebrados os contractos.” -, o seu início – “Sem prejuízo do disposto nos números seguintes…” -, pelo contrário, aponta explicitamente para constrangimentos à concretização daquele objectivo, os quais são enunciados nos números seguintes.

b) E o seu número 5 é de uma absoluta e inquestionável clareza: “Da aplicação do presente diploma não podem resultar alterações aos contractos de parcerias já celebrados, ou derrogações das regras neles estabelecidas, nem modificações a procedimentos de parceria lançados até à data da sua entrada em vigor.”

Este diploma mostra, de uma forma “legalmente transparente” que o actual governo tem da propalada “emergência financeira” uma visão firmemente selectiva: essa “emergência financeira” não é para todos, pois o sector privado das PPP é “privado do seu dever” de dar o seu contributo para o saneamento das contas públicas, vendo, pelo contrário, ser-lhe imposto por lei o “abominável direito” de ter as suas “mais-valias” absoluta e explicitamente defendidas contra quaisquer arremetidas, por mais “troikanas” que sejam!

É difícil descer mais baixo!

MULHER – MÃE

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( A partir de um poema de Maria do Rosário Pedreira, in “Jornal de Letras”, 17/30 de Abril)

“Ai, se o menino soubesse que

era ainda nele e nas suas brincadeiras que

pensava quando agachada ali, diante de um

estranho, abria a boca e fechava os olhos.”

Criaste dentro de ti o Futuro

Chamas-lhe o meu menino

E nos teus olhos cintilam mil alegrias

Quando falas do teu menino.

Mas hoje o teu olhar é tenso e duro

A alegria emigrou para parte incerta

O teu menino é tudo e apenas o que te importa

Nada mais conta em nada mais crês.

Vais em frente alheia aos dedos acusadores

Os olhares que te excluem nada te dizem

Exiges-te cumprir o teu compromisso com o Futuro

A nada a ninguém mais respondes.

Mas à noite sozinha

Choras lágrimas violentas

Calas revoltas infinitas

Sentes-te no mais abjecto dos abismos.

NÃO, Mulher-Mãe, não chores

Ergue-te! De pé humilharás

Aqueles que, indignos, te usam o corpo

Aqueles que, criminosos, te roubaram a esperança.

NÃO, Mulher-Mãe, não chores

A tua luta é a luta de milénios

Contra quem te quer domesticada

Contra quem te quer simples coisa.

NÃO, Mulher-Mãe, não chores

Diz-te Mulher e Estás Vertical e Inteira

Diz-te Mulher e És Livre e Solidária

Diz-te Mãe e é teu o Futuro!

Eu, Mulher-Mãe, sinto-me pequenino

Diante da Coragem com que cumpres o teu compromisso

Diante da Firmeza com que trocas o teu terrível presente

Pela defesa da Dignidade do teu menino.

Eu, Mulher-Mãe, sinto-me pequenino

E rendo-me incondicionalmente me rendo

À Nobreza sem mácula da tua Humanidade!

“O ESTADO A QUE ISTO CHEGOU” – Que Legitimidade?

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Em Democracia, a legitimidade reconhece-se por duas vias, sucedâneas, complementares e imprescindíveis, ambas obedientes à mesma lei fundacional dessa Democracia, a Constituição da República: a que resulta de um acto eleitoral livre e democrático; e a que resulta do exercício do poder no cumprimento dessa Lei Primeira.

Quer o Presidente da República, quer o Governo, são-no como resultado de actos eleitorais livres e democráticos. Recolheram, por isso, legitimidade para o exercício dos respectivos cargos.

Mas existirá a legitimidade resultante do exercício do Poder?

Em texto anterior (“O Estado a que isto Chegou” – Que Consequências?”), argumentei sobre a ilegitimidade da acção governativa. Desde então, não só essa ilegitimidade foi substantivamente praticada, como despudoradamente afirmada. Dois exemplos apenas:

1) A violenta diatribe do primeiro-ministro contra o Tribunal Constitucional (TC), por este ter “chumbado”, por inconstitucionais, algumas normas contidas no Orçamento de Estado para 2013. Sem sentido de Estado, sem reconhecimento do Valor inalienável em Democracia que é a separação de poderes, sem vergonha, e, sobretudo, sem razão nenhuma, o primeiro-ministro pretendeu “atirar para cima” do TC responsabilidades que são exclusivamente do Governo, isto é, suas! E nem sequer reparou (ou então fingiu…) que o TC foi inacreditavelmente “suave”, pois “constitucionalizou” um acto – a Contribuição Extraordinária de Solidariedade -, apresentando uma justificação pacoviana para encobrir o que é um autêntico roubo!

2) A espantosa declaração do ministro das Finanças – “Não fui eleito coisíssima nenhuma”! –, que constitui a mais cabal e inequívoca demonstração da ilegitimidade da acção governativa, pois esta afirmação só pode ter uma interpretação: o ministro das Finanças não exerce o poder que o cargo lhe confere para governar no cumprimento da Lei Fundamental, a Constituição da República (Governar pelo Povo, para o Povo, com o Povo), mas sim para cumprir “ordens superiores”, emanadas de uma “coisa” designada por “troika”, e revelando toda a acrimónia que resulta da sua acéfala subserviência.

É impossível outra conclusão: o Governo age com manifesta, sistemática e despudorada ilegitimidade.

E quanto ao Presidente da República?

1) No seu discurso pós-eleitoral foi impressivamente sectário, vingativo, rancoroso. Assumiu, de facto, que não seria, nunca, o Presidente de todos os Portugueses, mas apenas de alguns. Este discurso marca, em definitivo, a dimensão da sua estatura política e social: não consegue levantar-se do chão!

2) Num dos seus primeiros actos, opta por ser remunerado pelas suas pensões, em detrimento do vencimento correspondente à Presidência da República. É iniludível a consequência imediata desta opção (por maior suporte legal que tenha!): a Função Presidencial foi esvaziada de conteúdo, o Presidente passou a ser o “presidente”.

3) A ambiguidade e a tergiversação das suas “tomadas de posição” quanto ao desenrolar da acção governativa; quanto às consequências desastrosas – configuram mesmo o mais sórdido terrorismo social – para a esmagadora maioria da população; e quanto à desavergonhada protecção dos responsáveis que nos conduziram a esta situação; foram uma constante.

4) Confirmando a sua pequenez política e social, o seu discurso de 25 de Abril, ameaçando todos os que ergam a sua voz contra a ignomínia, a humilhação, e a ofensa de que são alvo, ao mesmo tempo que louvava os “mansos”, os “obedientes”, os “resignados” porque, disse, compreendem que não há alternativa, constitui um insofismável apoio à ilegitimidade da acção governativa.

É impossível outra conclusão: o “presidente” da República exerce o poder inerente ao seu cargo de forma ilegítima.

Estas duas práticas – a da acção governativa e a “presidencial” – assentam na discriminação, na discricionariedade, na assumida subalternização, senão mesmo repúdio, da Lei Fundamental, a Constituição que juraram cumprir.

Mais do que isso, é insultuoso o louvor que fazem dos “mansos”, dos “obedientes”, dos “resignados” porque, dizem, “compreendem que não há alternativas”, em oposição à ameaça que lançam sobre aqueles que, porque humilhados e ofendidos, perguntam em voz alta PORQUÊ? ONDE ESTÃO OS RESPONSÁVEIS? QUE JUSTIÇA É ESTA, TÃO DESCARADAMENTE SELECTIVA? QUE FUTURO PODEMOS CONSTRUIR? QUAL A FELICIDADE A QUE TEMOS DIREITO?

A acintosa demonstração de absoluta insensibilidade social e humana por parte dos dois poderes atinge o seu máximo grau quando permite, senão mesmo promove, a miséria de milhões de seres humanos, cujo resultado mais execrável é haver (números do próprio Ministério da Educação!), no século XXI, num país europeu, mais de 10.000 crianças com fome! Este CRIME CONTRA A HUMANIDADE não pode ficar impune, abafado pelas palavras ignóbeis dum qualquer “ai aguenta, aguenta”!

Por muito “cordeiros” que sejamos; por muito “ordeiros e sensatos” que sejamos; por grande que seja a nossa capacidade de sofrimento, e de encontrar no meio de tão violentas e intencionalmente impostas adversidades, um átomo de alegria que nos ajude a suportar tanta dor, tanta humilhação, tanta ofensa, tanto desprezo; há um limite que não nos deixa aceitar sermos “coisificados”, que nos impõe lutarmos pelo direito à liberdade de escolhermos o nosso caminho, fazendo do respeito mútuo um Valor inalienável, e rejeitando com toda a veemência quaisquer formas de discriminação, de discricionariedade, de abuso do poder.

O exercício do poder, pelo “presidente” da República, e pelo Governo, é inequivocamente ilegítimo, quer nas suas formas, quer nos seus conteúdos. Não foi para usarem o poder desta forma, com este conteúdo, e com o desastroso e humilhante resultado a que chegámos, que este “presidente” e este Governo foram eleitos.

E se é verdade que o poder democrático exige, em simultâneo, a legitimidade pelo voto e a legitimidade pelo exercício democrático do poder, também é verdade que a cidadania democrática não se esgota no voto: os eleitos estão – TÊM QUE ESTAR! – ao serviço dos cidadãos, agindo no cumprimento da Constituição, pois é através dela que nos revemos como Comunidade com um passado de que nos orgulhamos, um presente em que nos sintamos solidários e livres, e um futuro que sonhemos e construamos nosso.

O “presidente” da República afirmou, no seu discurso na Assembleia da República no dia 25 de Abril: “Há quase 40 anos, Portugal mostrou ao mundo como é possível mudar de regime sem violência”.

É tempo de mudar de Governo, e de política, enquanto a não violência é possível. Mas a ilegitimidade do uso do poder tem um preço: cabe-lhe toda a responsabilidade pelas acções, e omissões, concretizadas. Mesmo aquelas que provoquem reacções de legítima defesa que se revistam de violência.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Breve Nota sobre a Reforma da Defesa 2020

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“O Conceito Estratégico de Segurança e Defesa Nacional subordina-se directamente à Constituição da República”*

“É, pois, a praxis, continuada e permanente, de uma cidadania plenamente assumida, que nos “proíbe” de aceitarmos que a Segurança e a Defesa sejam confinadas a este ou àquele sector Segurança e a Defesa dizem respeito a todos os cidadãos, porque ambas exigem, nas suas múltiplas áreas de acção, com as suas múltiplas organizações (políticas, económicas, militares, policiais, judiciais, educacionais, empresariais, sindicais, culturais, tantas outras…), agindo num ambiente cada vez mais complexo e interdependente, a participação activa, empenhada, solidária, de todos os cidadãos.

Ah, e participação crítica, porque sem crítica não há participação activa, nem empenhada, nem solidária”**

Estas citações confluem no que parece ser consensual entre os autores que se dedicam ao estudo da Estratégia: ela está intimamente ligada à Política, sendo “um instrumento essencial ao serviço das inteligências e das vontades políticas”***

Não é pretensão deste texto desenvolver uma abordagem profunda ao Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN), aprovado em Conselho de Ministros através da sua Resolução nº 19/2013, de 21 de Março (D. R. 1ª série Nº67, 5 de Abril). De facto, este CEDN apenas é chamado à colação para, por um lado, apontar uma singular contradição com a perspectiva, acima referida, do que é a Estratégia; e, por outro, identificar uma consequência que fará sentido se a esta contradição corresponder uma opção firme por um outro conceito de Estratégia completamente diferente.

Vejamos a questão da “singular contradição”: a Resolução do Conselho de Ministros fundamenta a sua decisão na Lei de Defesa Nacional e, no que ao âmbito deste texto importa, nas alíneas d) e g) do artigo 199º da Constituição. De que trata este artigo? Da “Competência administrativa” do Governo!

Quer dizer, o CEDN não é relevante do ponto de vista político (artigo 197º da Constituição – “Competência política” do Governo), nem do ponto de vista legislativo (artigo 198º da Constituição – “Competência legislativa” do Governo).

O Conceito Estratégico de Defesa Nacional será, assim, uma mera “administratividade”.

Será exagerada esta conclusão?

Como se disse, não é escopo deste texto a análise do conteúdo do CEDN.

No entanto, e dada a inquestionável e incontornável ligação deste CEDN ao documento recentemente aprovado no âmbito do Ministério da Defesa Nacional – Linhas Gerais da Reforma Defesa 2020 -. Importaria confirmar, ou infirmar, neste último, se, porventura, aquela conclusão terá algum sentido.

Este documento aponta, como uma das “orientações para a reorganização da macroestrutura da defesa nacional e das Forças Armadas” o seguinte:

“No âmbito do MDN, os serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional devem ser reestruturados e redimensionados no sentido de a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e a Direcção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa serem concentradas num único serviço.

Este serviço terá como responsabilidade a condução jurídica e administrativa dos processos de aquisição e de alienação dos sistemas de armas, bem como a função recrutamento,…”

Parece, assim, que o recrutamento de pessoal para as Forças Armadas se fará de um modo em tudo semelhante ao da aquisição de material! Ou seja, tal como já muitos se referem Ás pessoas como capital humano , passará a haver a designação de material humano .

Parece! Ora, em Política, o que Parece, É!

A ser assim, duas consequências se poderão identificar:

1. A “coisificação” dos militares, num retrocesso civilizacional de vários séculos, quando os exércitos ainda não eram Nacionais!

2. Uma porta que ficará aberta para que aos “processos de aquisição de pessoal” concorram… Empresas Militares Privadas!

Oxalá esteja enganado!

*António Moura, “Educação: uma questão de poder, ou uma questão humana?”

**Idem

***Instituto de Defesa Nacional, “Call for Papers”, (e.mail)

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Sobre a decisão do Tribunal Constitucional

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Não me passa pela cabeça considerar que algum dos membros – um só que seja! – do Tribunal Constitucional se caracterize por inaptidão intelectual, falta de experiência, visível limitação de conhecimentos, incapacidade de trabalho sistemático e sistémico. Em suma, reconheço a todos os membros do Tribunal Constitucional a necessária e adequada competência para o exercício de tal elevado quanto exigente cargo.

Deste reconhecimento deriva um outro, qual seja o de as suas decisões serem tomadas conscientemente.

E, porque competentes para o desempenho do cargo, o exercem de modo consciente, uma inevitável consequência se infere: são responsáveis pelas decisões que tomam.

A recente decisão do Tribunal Constitucional sobre o Orçamento de Estado para 2013, é, pois, uma decisão de que todos os seus membros são responsáveis.

E não responsáveis por quê? São responsáveis por:

1. “Constitucionalizarem” a prática do roubo. De facto, as pensões pagas a aposentados, pensionistas e reformados não são despesa do Estado, mas sim o retorno do investimento feito pelos trabalhadores (do sector público ou do sector privado), através dos descontos efectuados ao longo de uma vida (dezenas de anos, no meu caso mais de 47 anos!), por forma a garantirem uma velhice digna, e no âmbito de um contracto estabelecido (melhor, imposto!) pelo Estado, com que este se comprometia (comigo, o compromisso assumido pelo Estado tem mais de 47 anos de rigoroso cumprimento da minha parte!), ao pagamento dessa pensão a partir do acto da reforma ou da aposentação.

Se já é absolutamente reprovável uma diminuição dos salários dos trabalhadores (públicos ou privados), comparar pensões de reforma a salários de quem está no activo, não passa de ludibriar semanticamente a lei, num exercício de espertismo pacóvio, triste, mesquinho, rasteiro.

2. Darem cobertura a um acto cobarde. Afirmando terem tomado em conta “o contexto” – o de uma pretensa e não declarada “emergência nacional” - , acompanharam a opção do governo: cumprir os compromissos assumidos com os credores internacionais; rasgar os compromissos assumidos com os trabalhadores (públicos e privados). Este acto, de submissão perante os fortes, e de imposição perante os fracos, é um acto de cobardia em qualquer lugar decente do mundo. Curiosamente (ou não!), lembraram-se de se esquecerem do outro lado do “contexto”, o lado humano, o das pessoas reais, as que assumiram compromissos dentro do seu orçamento familiar julgado assegurado por terem no Estado o exemplo de “pessoa de bem”, e que agora se vêem confrontados com incumprimentos que não são, de todo, da sua responsabilidade. Compromissos (empréstimos, p. ex.) esses que, enquanto cumpridos, constituíram fonte permanente de lucro para as empresas, sobretudo bancos, mas que, agora, constituem razões humanas para o suicídio.

3. Destruírem o que poderia restar da confiança nas instituições democráticas. Vejamos:

1. É, ou não, verdade, que os bancos, após obterem a recapitalização “necessária”, se lançaram, de novo, na especulação financeira – ainda por cima com a dívida pública do País! -, para já terem apresentado, com jactância medíocre e vergonhosa, as “mais-valias” obtidas com esta absoluta imoralidade?

2. É, ou não, verdade, que não muitos (e um só que fosse era já demais!) os que, obtidos “empréstimos” de muitos e muitos milhões de euros (BPN, BANIF, CGD) não os pagaram, nem pagam, e continuam a viver como se nada de mal ou errado tivessem feito?

3. É, ou não verdade, que quando alguém se “esquece” de declarar ao fisco ganhos de alguns milhões de euros é “premiado” com uma taxa de IRS enormemente reduzida quando “é lembrado” do que se “tinha esquecido”

4. É, ou não, verdade, que se tal acontecesse a um qualquer comum cidadão, seria imediatamente apontado como criminoso, os bens penhorados, a família despejada de casa?

5. É, ou não, verdade, que os contractos das Parcerias Público-Privadas não são tornados públicos, na sua totalidade? Porquê?

4. Ferirem gravemente a frágil democracia em que vivemos. Os membros do Tribunal Constitucional sabem:

1. Que a Assembleia da República – que deveria ser a Casa-Mãe da Democracia, aliando o Poder Legislativo ao exercício da fiscalização da acção governativa – se submeteu, desde há anos, ao Poder Executivo;

2. Que a “Justiça” é manifestamente selectiva;

3. Que os (poucos) poderes presidenciais foram colocados “entre aspas” quando, perante a opção entre vencimento inerente ao cargo e pensões de reforma, estas foram preferidas;

4. Que é legítimo questionarmo-nos sobre se a “inconstitucionalidade dos subsídios de férias e do natal” não terá sido a “moeda de troca” para o roubo apontado em 1. (Reconheço que não tenho os conhecimentos dos membros do Tribunal Constitucional, mas se me fosse apresentado um Orçamento de Estado contendo a mesma inconstitucionalidade do Orçamento anterior, sentir-me-ia insultado, pelo que a minha decisão seria imediata, o “chumbo total”, por não reconhecimento de tal documento! E estaria a ser brando!)

Perante o que fica exposto, poderia retirar-se uma conclusão: deixámos de viver em Democracia, por excesso de concentração de poderes no Poder Executivo.

Esta conclusão recebeu “forte apoio” através da reacção do governo à (branda!) decisão do Tribunal Constitucional, numa demonstração inequívoca de que quer “mandar sem peias, custe o que custar”

segunda-feira, 11 de março de 2013

Com o Padre António Vieira – II

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Valho-me, de novo, da preciosa ajuda do Padre António Vieira para “olhar” para o “estado a que isto chegou”. Neste caso, do “Sermão do Bom Ladrão”, proferido na Igreja da Misericórdia de Lisboa, em 1655.

Ø “- “Basta, Senhor, que eu, porque roubo com uma barca sou ladrão, e vós, porque roubais em uma armada, sois imperador?” Assim é. O roubar pouco é culpa, o roubar muito é grandeza; o roubar com pouco poder faz os piratas, o roubar com muito faz os Alexandres.”

Ø “A tenção dos príncipes não é nem pode ser essa; mas basta que esses oficiais, ou de guerra, ou de fazenda, ou de justiça, que cometem roubos, sejam eleições e feituras suas, para que os príncipes hajam de pagar o que eles fizerem.”

Ø “Conjugam por todos os modos o verbo rapio; … Finalmente, nos mesmos tempos não lhes escapam os imperfeitos, perfeitos, plusquam perfeitos, e quaisquer outros, porque furtam, furtaram, furtavam, furtariam, e haveriam de furtar mais, se mais houvesse. Em suma que o resumo de toda esta rapante conjugação vem a ser o supino do mesmo verbo: a furtar para furtar.”

Ø “Por mar padecem os moradores das Conquistas a pirataria dos cossários estrangeiros, que é contingente; na terra suportam a dos naturais, que é certa e infalível. … enfim, o cossário do mar pode o que pode, os de terra podem o querem, e por isso nenhuma presa lhes escapa.”

Transpôr estas observações com mais de 350 anos para o Portugal que hoje vivemos serão, da minha parte, pura maledicência… ou não.

Sendo maledicência da minha parte, tenho por certeza certa que todas as instituições democráticas que nos governam abraçarão, sem quaisquer dúvidas ou retardamentos, as duas propostas que a seguir apresento.

Primeira Proposta -> Declaração formal, e urgente, do “estado de emergência nacional”

Porquê esta proposta?

Claro que muitos protagonistas – governo, deputados, partidos políticos, comentadores políticos, jornalistas políticos, etc, etc, etc. – se têm referido ao “estado a que isto chegou” como configurando uma situação de “emergência nacional”. Mas ela não foi formalmente declarada! Porquê? Não será por que essa declaração formal implicaria, de imediato (e apenas como exemplos):

1. Que os bancos fossem proibidos de utilizar os milhares de milhões de euros que receberam do Estado a 1% (ou menos) de juro em jogos financeiros especulativos? (De novo um exemplo: os perto de 30 milhões de euros de lucro obtidos pelo BPI com a dívida pública nacional seriam, de imediato, devolvidos ao Estado!)

2. Que todas as fortunas de cidadãos portugueses “ colocadas” em “offshores” fossem taxadas a um mínimo de 50%, sem perdões de qualquer espécie? (Não é honesto argumentar que esta medida levaria à fuga de capitais – eles já fugiram!) (Outro exemplo apenas: os “esquecimentos” que foram “de repentemente lembrados” pouparam, a quem se tinha “esquecido” e de repente se “lembrou”, o pagamento de cerca de 10 milhões de euros de impostos!)

3. Que todos aqueles que receberam empréstimos bancários de milhões de euros (totalizam, somados, muitos milhares de milhões) fossem colocados em prisão domiciliária, com pulseira electrónica, até restituírem a totalidade dos valores recebidos. Ao mesmo tempo, as suas contas bancárias, aqui e no estrangeiro, seriam congeladas; e os seus bens patrimoniais penhorados? (Nenhuma destas medidas deixa de ser aplicada pela “justiça” a qualquer vulgar cidadão que não cumpra os seus compromissos!)

4. Que todos aqueles que, eventualmente, se “ausentem para parte incerta”, com os respectivos “teres e haveres” sejam publicamente identificados, bem como seja solicitada à Interpol a sua detenção imediata por crime contra a comunidade portuguesa? (Nenhum vulgar cidadão português teria possibilidades de se “ ausentar para parte incerta” sem o necessário “apoio financeiro”)

Segunda Proposta -> Constituição de uma Comissão de Auditoria à Dívida, constituída por peritos nacionais e internacionais, com a exclusão explícita de “peritos” com ligações ao FMI, ao BCE, à Comissão Europeia, às chamadas “agências de notação” e aos bancos.

1. Esta Comissão, actuando sob a égide da Assembleia da República, não lhe devolveria o indispensável estatuto de Casa-Mãe da Democracia, rejeitando definitivamente o lugar de alternância a que, manifestamente, se auto-reduziu, ao aceitar, sem um simples tremor, que os partidos que nos têm governado façam da alternância governativa um caso sistemático de “ora agora governo eu e acusas tu; ora agora governas tu e acuso eu; com garantia de impunidade para nós e castigo para os outros”?

2. Não saberíamos, no final da sua acção, por que chegámos aqui; como chegámos aqui; quem foram, e são, os responsáveis por termos chegado aqui; quem lucrou, e lucra, com o caminho percorrido, e com o que está a ser percorrido?

3. E não ganharíamos, todos, a confiança que nos é vital para enfrentarmos, e vencermos, os duros caminhos para o Futuro, sem termos a nítida sensação – diria, a nítida certeza! – de que estamos a ser apunhalados pelas costas?

Tudo o que ficou dito acima é, “não tenho dúvidas”, pura maledicência. Por isso é que “tenho a certeza” de que “alguém” já tem preparados os dois diplomas que darão resposta a estas duas propostas. Falta só serem promulgados.

Ou será que estou enganado? Que “isto” não é maledicência? Que “isto” é mesmo assim? Que, de facto, “os de terra podem o que querem, e por isso nenhuma presa lhes escapa”?

sexta-feira, 1 de março de 2013

O Meu 2 de Março de 2013

d.andre.marta

I

Os gritos que dei feriram-me a garganta

Por ausência dos gestos que avidamente procuravam.

Os gritos que já não dou sufocam-me o peito

Por as palavras se terem cansado perdidas dos gestos.

Ardem-me as mãos com a urgência dos gestos

E febris agarram as palavras de Luta

Para juntos palavras e actos iniciarem a construção do Futuro

Gritando de novo a uma só voz a uma só palavra

Que é “o Sonho que Comanda a Vida”.

II

As palavras despidas dos gestos

Perdem os afectos

Detêm-se num deserto

Inútil e traído.

Tempos de cólera dizia Marquez

Voando velocíssimos e sôfregos

Sobre as cabeças dos humanos

Esvaziando-as de Sonhos

Povoando-as de raiva

Exigindo o gesto libertador.

Mas despido das palavras que lhe dêem sentido

Vestido apenas com a urgência da raiva

O gesto é aleatório violento cruel

Perde o rumo para o Sonho.

III

Se o gesto anda perdido

E as palavras se esgotam

Por onde anda o coração?

A um coração a quem roubam o Amor

A humilhação não é razão para agir?

Humilhado e ofendido

O meu coração impele a palavra

Ao encontro da razão total

Transformada em Luta plena

Por actos certeiros e límpidos

Construídos por mãos abertas

Libertas Solidárias

De mãos dadas com outras mãos

As mesmas razões

A mesma humilhação no coração.

IV

Nas múltiplas identidades que sou

Percorro-me em constante e crítico diálogo

Entre Razão Emoção e Acção

Definindo-me contraditório

Exigindo-me Inteiro nas escolhas que faço

E nas consequências delas.

Mas sou também as circunstâncias que habito

E em mim habitam

E que hoje tanto humilham e ofendem

O meu coração

E tanto desesperam as palavras

Da minha razão.

Mas quando te olho nos olhos

Meu Amor

Quando Vos abraço meu Filho minha Filha

Quando vejo nos Vossos olhos o Sonho

De um Futuro que Vos é humanamente imprescindível

Então sei que as palavras regressarão à Razão

Com a força imensa da Emoção

Exigindo o acto justo necessário e urgente

Que nos liberte do presente de novo agrilhoado

Para definitivamente construirmos um Futuro

Livre Inteiro Solidário e Nosso!