À data do 25 de
Abril de 1974, o povo português era um povo empobrecido e oprimido por um
regime ditatorial fascista, suportado num forte aparelho policial repressivo. A
resistência clandestina e as actividades a favor da democracia e da liberdade
eram perseguidas e havia centenas de pessoas nas prisões. O país, um dos mais
atrasados da Europa, encontrava-se exaurido por 14 anos de guerra colonial em
três frentes: Guiné, Angola e Moçambique. Isolado pela comunidade
internacional-em particular nas Nações Unidas, onde se afirmavam os princípios
da autodeterminação e libertação de todos os povos do Mundo, expressos na
Carta- Portugal encaminhava-se teimosamente para um desastre de proporções
catastróficas.
Foi neste contexto que aconteceu o 25 de
Abril de 1974, uma acção de jovens militares a que a povo português aderiu de
forma entusiástica. Esta adesão espontânea, forte e determinada, acolheu
esperançosa o Programa do Movimento das Forças Armadas, dando início à
transformação radical da situação política, social, humana, do país. As
liberdades fundamentais foram restauradas; a polícia política (a responsável
única pelas mortes ocorridas nesse dia) foi extinta; os presos políticos foram
libertados; a censura foi abolida; as estruturas fascistas foram desmanteladas.
O Futuro por que todos ansiávamos – uma
sociedade mais justa, mais fraterna, que reconhecemos como nossa, onde nos
sentimos livres e inteiros – podia começar a ser construída por todos nós.
Assim, no período
que mediou entre o 25 de Abril de 1974 e a tomada de posse do 1º Governo
Constitucional em 23 de Julho de 1976, coube aos Governos Provisórios, Governos
sob a responsabilidade do Poder Revolucionário, a dificílima e dura tarefa de
concretizar os objectivos do PMFA, obviamente dentro dos limites da sua própria
condição.
O primeiro Governo
Provisório foi presidido por Adelino da Palma Carlos.
Vasco Gonçalves,
militar de Abril, presidiu a 4 (dos 6) Governos Provisórios, no período
compreendido entre 17 de Julho de 1974 e 19 de Setembro de 1975 (II,III,IV e
V), sendo este o período mais criativo e intensamente revolucionário da nossa
Revolução.
O 6º Governo
Provisório foi presidido por Pinheiro de Azevedo, também militar de Abril.
Foi neste período
que assistimos às grandes transformações democráticas da sociedade portuguesa,
e ao reconhecimento de direitos fundamentais dos cidadãos; às nacionalizações
dos sectores básicos da nossa economia colocando-os ao serviço do povo e do
país; à Reforma Agrária, entregando a terra aos trabalhadores agrícolas, o que
significou o aumento brutal da área cultivada e da produção agrícola e
pecuária, com a criação de milhares de postos de trabalho, que praticamente
acabaram com o desemprego por todo o Alentejo e muitos outros avanços
civilizacionais tais como: a instauração da democracia com eleições livres e a
consagração do direito de voto aos 18 anos; a democratização do ensino e do
acesso à cultura; a criação do Serviço Nacional de Saúde; o direito de associação
e participação; o direito de manifestação e protesto; o direito a férias pagas;
a redução do horário de trabalho; a criação do salário mínimo nacional. Em
suma, as transformações a que chamamos Conquistas da Revolução.
A constituição da
República Portuguesa de 1976,que em 25 de Abril comemora 40 anos da sua
entrada em vigor, também ela uma conquista da nossa revolução, incorpora no seu
texto os valores que nortearam os
militares do MFA, expressos no seu Programa, valores que o povo reconhece
também como seus.
A CRP de 1976, incorpora também todas as conquistas do
processo revolucionário que, impulsionadas por um poderoso movimento popular,
em pouco mais de 500 dias, mudaram radicalmente a sociedade portuguesa.
Seja-me permitido daqui lançar um apelo às
novas gerações para o estudo e reflexão deste magnífico período da nossa
história colectiva, porque nele encontrarão seguramente ensinamentos preciosos
para a construção dum futuro melhor.
A CRP de 1976, incorpora ainda os ganhos civilizacionais
da Humanidade que os constituintes entenderam nela plasmar.
A simples leitura
do seu preâmbulo, que sobreviveu a todas as revisões constitucionais, nos diz
isso mesmo:
cito
“A 25 de Abril de
1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo
português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime
fascista.
Libertar Portugal
da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação
revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A revolução
restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício
destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se
para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do País.
A Assembleia
Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência
nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de assegurar o
primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade
socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a
construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
A Assembleia
Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e
decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa.”
fim de citação.
A CRP de 1976 foi sujeita a sete
revisões constitucionais.
Em todas as
revisões, foram feitas alterações importantes, algumas necessárias face às
mudanças conjunturais, mas, o que não pode nem deve ignorar-se, todas no
sentido de permitirem o condicionamento ou mesmo a liquidação de conquistas
importantes da nossa revolução. Apesar disso a Constituição da República
Portuguesa, na sua 8ª versão, ainda é a Constituição de Abril e nela se
encontram garantidos direitos fundamentais como aqueles que atrás referimos e
muitos outras conquistas da nossa revolução:
O direito à saúde
O direito a
habitação condigna
O direito à cultura
física e ao desporto
O direito à
liberdade e segurança
O direito ao
trabalho com direitos
Liberdade sindical
O direito à greve
A liberdade de
expressão e pensamento
A liberdade de
imprensa
A liberdade de
consciência, religião e culto
Liberdade de
criação cultural
Direito de reunião
e manifestação
Liberdade de
associação
Direito ao Ambiente
e qualidade de vida
No entanto, o
documento actual, ainda que desfalcado de conquistas importantes da Revolução
de Abril, é ainda a Constituição de Abril e, por isso mesmo, os adversários de
Abril, declarados ou encapotados, fogem ao seu cumprimento.
Mesmo tendo jurado
cumpri-la e fazê-la cumprir.
Os atentados aos
direitos constitucionalmente garantidos, que nos últimos anos assumiram
proporções dramáticas para a qualidade de vida dos cidadãos, com o roubo de
salários e pensões e todo um sem número de cortes nos apoios sociais, bem como
o aumento da precaridade no emprego e a falta de condições de vida digna e de
trabalho para os jovens, não cabem nos sonhos do país que fez Abril, o Abril
que ainda vive na nossa Constituição.
Como também não
cabem os atentados à nossa soberania nem a subserviência transformada em sinal
de bom comportamento às ordens da agiotagem internacional.
Não tenhamos
dúvidas: são atentados contra os valores da Liberdade, da Solidariedade, da
Dignidade, da Humanidade. Quem os comanda e quem os pratica apenas reconhece
interesses, pessoais e de grupo, servindo-se de todos os meios, mesmo os mais
ignóbeis, e de todos os instrumentos, mesmo os mais letais, para os defenderem
e imporem.
É, por isso,
imperioso continuarmos a lutar pelos valores que o 25 de Abril traduz, e a
Constituição da República consagra, honrando quem por eles lutou antes de nós,
e assumindo o compromisso de legarmos aos nossos Filhos um país onde se sintam
seres humanos inteiros, livres, dignos, e não meros instrumentos ao serviço dos
interesses de uma muito restrita minoria que sistematicamente tem demonstrado
repudiar todos e quaisquer valores.
Viva o 25 de Abril.
Viva Portugal.
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