sábado, 24 de setembro de 2016


À data do 25 de Abril de 1974, o povo português era um povo empobrecido e oprimido por um regime ditatorial fascista, suportado num forte aparelho policial repressivo. A resistência clandestina e as actividades a favor da democracia e da liberdade eram perseguidas e havia centenas de pessoas nas prisões. O país, um dos mais atrasados da Europa, encontrava-se exaurido por 14 anos de guerra colonial em três frentes: Guiné, Angola e Moçambique. Isolado pela comunidade internacional-em particular nas Nações Unidas, onde se afirmavam os princípios da autodeterminação e libertação de todos os povos do Mundo, expressos na Carta- Portugal encaminhava-se teimosamente para um desastre de proporções catastróficas.

Foi neste contexto que aconteceu o 25 de Abril de 1974, uma acção de jovens militares a que a povo português aderiu de forma entusiástica. Esta adesão espontânea, forte e determinada, acolheu esperançosa o Programa do Movimento das Forças Armadas, dando início à transformação radical da situação política, social, humana, do país. As liberdades fundamentais foram restauradas; a polícia política (a responsável única pelas mortes ocorridas nesse dia) foi extinta; os presos políticos foram libertados; a censura foi abolida; as estruturas fascistas foram desmanteladas.

O Futuro por que todos ansiávamos – uma sociedade mais justa, mais fraterna, que reconhecemos como nossa, onde nos sentimos livres e inteiros – podia começar a ser construída por todos nós.

Assim, no período que mediou entre o 25 de Abril de 1974 e a tomada de posse do 1º Governo Constitucional em 23 de Julho de 1976, coube aos Governos Provisórios, Governos sob a responsabilidade do Poder Revolucionário, a dificílima e dura tarefa de concretizar os objectivos do PMFA, obviamente dentro dos limites da sua própria condição.
O primeiro Governo Provisório foi presidido por Adelino da Palma Carlos.
Vasco Gonçalves, militar de Abril, presidiu a 4 (dos 6) Governos Provisórios, no período compreendido entre 17 de Julho de 1974 e 19 de Setembro de 1975 (II,III,IV e V), sendo este o período mais criativo e intensamente revolucionário da nossa Revolução.
O 6º Governo Provisório foi presidido por Pinheiro de Azevedo, também militar de Abril.

Foi neste período que assistimos às grandes transformações democráticas da sociedade portuguesa, e ao reconhecimento de direitos fundamentais dos cidadãos; às nacionalizações dos sectores básicos da nossa economia colocando-os ao serviço do povo e do país; à Reforma Agrária, entregando a terra aos trabalhadores agrícolas, o que significou o aumento brutal da área cultivada e da produção agrícola e pecuária, com a criação de milhares de postos de trabalho, que praticamente acabaram com o desemprego por todo o Alentejo e muitos outros avanços civilizacionais tais como: a instauração da democracia com eleições livres e a consagração do direito de voto aos 18 anos; a democratização do ensino e do acesso à cultura; a criação do Serviço Nacional de Saúde; o direito de associação e participação; o direito de manifestação e protesto; o direito a férias pagas; a redução do horário de trabalho; a criação do salário mínimo nacional. Em suma, as transformações a que chamamos Conquistas da Revolução.

A constituição da República Portuguesa de 1976,que em 25 de Abril comemora 40 anos da sua entrada em vigor, também ela uma conquista da nossa revolução, incorpora no seu texto os valores que nortearam os militares do MFA, expressos no seu Programa, valores que o povo reconhece também como seus.
A CRP de 1976, incorpora também todas as conquistas do processo revolucionário que, impulsionadas por um poderoso movimento popular, em pouco mais de 500 dias, mudaram radicalmente a sociedade portuguesa.
Seja-me permitido daqui lançar um apelo às novas gerações para o estudo e reflexão deste magnífico período da nossa história colectiva, porque nele encontrarão seguramente ensinamentos preciosos para a construção dum futuro melhor.
A CRP de 1976, incorpora ainda os ganhos civilizacionais da Humanidade que os constituintes entenderam nela plasmar.

A simples leitura do seu preâmbulo, que sobreviveu a todas as revisões constitucionais, nos diz isso mesmo:
cito
“A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do País.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa.”

fim de citação.


A CRP de 1976 foi sujeita a sete revisões constitucionais.

Em todas as revisões, foram feitas alterações importantes, algumas necessárias face às mudanças conjunturais, mas, o que não pode nem deve ignorar-se, todas no sentido de permitirem o condicionamento ou mesmo a liquidação de conquistas importantes da nossa revolução. Apesar disso a Constituição da República Portuguesa, na sua 8ª versão, ainda é a Constituição de Abril e nela se encontram garantidos direitos fundamentais como aqueles que atrás referimos e muitos outras conquistas da nossa revolução:

O direito à saúde
O direito a habitação condigna
O direito à cultura física e ao desporto
O direito à liberdade e segurança
O direito ao trabalho com direitos
Liberdade sindical
O direito à greve
A liberdade de expressão e pensamento
A liberdade de imprensa
A liberdade de consciência, religião e culto
Liberdade de criação cultural
Direito de reunião e manifestação
Liberdade de associação
Direito ao Ambiente e qualidade de vida


No entanto, o documento actual, ainda que desfalcado de conquistas importantes da Revolução de Abril, é ainda a Constituição de Abril e, por isso mesmo, os adversários de Abril, declarados ou encapotados, fogem ao seu cumprimento.

Mesmo tendo jurado cumpri-la e fazê-la cumprir.

Os atentados aos direitos constitucionalmente garantidos, que nos últimos anos assumiram proporções dramáticas para a qualidade de vida dos cidadãos, com o roubo de salários e pensões e todo um sem número de cortes nos apoios sociais, bem como o aumento da precaridade no emprego e a falta de condições de vida digna e de trabalho para os jovens, não cabem nos sonhos do país que fez Abril, o Abril que ainda vive na nossa Constituição.

Como também não cabem os atentados à nossa soberania nem a subserviência transformada em sinal de bom comportamento às ordens da agiotagem internacional.

Não tenhamos dúvidas: são atentados contra os valores da Liberdade, da Solidariedade, da Dignidade, da Humanidade. Quem os comanda e quem os pratica apenas reconhece interesses, pessoais e de grupo, servindo-se de todos os meios, mesmo os mais ignóbeis, e de todos os instrumentos, mesmo os mais letais, para os defenderem e imporem.

É, por isso, imperioso continuarmos a lutar pelos valores que o 25 de Abril traduz, e a Constituição da República consagra, honrando quem por eles lutou antes de nós, e assumindo o compromisso de legarmos aos nossos Filhos um país onde se sintam seres humanos inteiros, livres, dignos, e não meros instrumentos ao serviço dos interesses de uma muito restrita minoria que sistematicamente tem demonstrado repudiar todos e quaisquer valores.


Viva o 25 de Abril.
Viva Portugal.


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